1. A Cantina Social assegura aos beneficiários refeições diárias (almoço e/ou jantar), sendo o seu consumo efetuado no domicílio do beneficiário. Excecionalmente, fornecerá refeições em meio institucional, mediante aprovação da Direção da mesma.
  2. Os serviços da Cantina estão disponíveis sete dias por semana, na Instituição.

Funcionamento

  1. O período de levantamento das refeições é das 12h30m às 13h ao almoço e das 18h às 18h30m ao jantar. Caso o beneficiário consuma a refeição na Instituição, o horário é das 13h às13h30m, ao almoço e das 19h às 19h30m ao jantar.
  2. Os beneficiários têm de trazer os seus próprios recipientes, devidamente identificados e higienizados, necessários ao transporte das refeições.